Deliberação CBH-PP/004/97, de 05/12/97 Altera e Adequa a Deliberação CBH-PP/002/97 de 26/09/97.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a Deliberação CBH-PP/002/97, que aprovou Critérios para Fins de Hierarquização e Seleção dos Investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
Considerando a Deliberação CBH-PP/003/97, que adequa a Deliberação 001/97 do CBH-PP;
Delibera:
Artigo 1º - O anexo 1 da Deliberação do CBH-PP/002/97 de 26/09/97, em seu item “3” passa a ter a seguinte redação:
3.3. Cada entidade poderá apresentar uma Solicitação de Recursos ao FEHIDRO.
3.4. O valor das Solicitações está limitado ao valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.
Aprovada na 2ª Reunião Ordinária de 1.997 do CBH-PP, em 05/12/97.